Depois de formalizar a empresa e formar os primeiros processos de gestão de pessoas, chega a hora de definir a remuneração de sócios e executivos. Sendo eles as pessoas que ficam por mais tempo dentro da empresa, muitas vezes sem ter horário para ir embora, como fazer essa determinação? O pró-labore é o sistema escolhido para remunerar o setor administrativo no contrato social da empresa. Saiba como calculá-lo a seguir!
De origem latina, a palavra pró-labore significa “pelo trabalho”. O pró-labore, nada mais é do que o valor mensal pago aos sócios de uma empresa (empresário, eireli, etc.) Seria basicamente o salário mensal.
Embora pago mensalmente, o pró-labore é diferente de um salário pago ao funcionário, pois ele não tem incidência do Fundo de Garantia, férias ou décimo terceiro. Ele tem incidência do INSS, Imposto de Renda e é calculado com base na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física.
De acordo com a Legislação Brasileira, o pró-labore é calculado de maneira diferente de um salário. Na lei, não existe um valor mínimo de retirada do pró-labore, mas a tabela do INSS pode ser usada como base, já que ela define o teto mínimo e o teto máximo para arrecadação. Vale ressaltar que o teto mínimo equivale a um salário mínimo.
Mas, como chegar ao valor exato? Uma dica é pensar no valor que você pagaria a um funcionário que exerce todas as funções que o administrador da sua empresa exerce.
O cálculo também deverá levar em conta a participação dos sócios no capital social. Já os sócios que não possuem função administrativa na sociedade, devem receber por meio de juros sobre o capital próprio, bonificação ou meio de distribuição de lucros.
Depois de ajustar o valor, ele deve ser formalizado para que tenha validade jurídica no direito trabalhista. Esse procedimento pode ser feito com cláusulas específicas no contrato social da empresa registrado na Junta Comercial.
Vale dizer que a emissão do pró-labore começa a valer a partir do primeiro mês que a empresa registra faturamento em sua contabilidade. Além disso, o administrador indicado no contrato social é obrigado a pagar a Previdência Social. Caso não haja registro do pró-labore pago ao administrador de sua contabilidade, ela pode ser arbitrada por um fiscal de receita e ser obrigada a pagar uma quantia referente ao INSS.
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