enquadramento de empresas por faturamento

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Enquadramento de Empresas Por Faturamento, o Que é?

Erico Rocha
Escrito por Erico Rocha

Você sabe o que é enquadramento de empresas por faturamento? Trata-se da definição do porte dela em relação ao valor faturado no negócio dentro de um determinado período de tempo.

O porte de empresa é um tema sempre presente no cotidiano do empreendedor e como não poderia deixar de ser, eu irei explicar um pouco sobre ele aqui no Ignição.

Tipo de empresa, enquadramento e tributação

Por ser um tema pouco debatido fora do ambiente empresarial, muita gente confunde enquadramento com o tipo de empresa. Entenda que, tipo de empresa está relacionado à constituição do negócio, ou seja, se ela possui apenas um dono, é uma sociedade limitada, sociedade anônima, capital aberto, dentre outras coisas. Já o enquadramento é referente ao porte, de acordo com seu faturamento. Com isso ela pode ser classificada como pequena, média ou grande (como veremos a seguir).

Tendo conhecimento do tipo de empresa e enquadramento é possível identificar a tributação exigida pelo governo para operar no Brasil. Como por exemplo o simples nacional,  lucro presumido e o supersimples.

Inclusive, se você tiver dificuldades em identificar a melhor opção para seu negócio, confira o artigo sobre como fazer o planejamento tributário do seu negócio.

Descubra o que é enquadramento de empresas por faturamento

O enquadramento de empresas por faturamento nada mais é do que a classificação do porte referente ao total faturado divulgado para o governo. A criação dessa quantificação tem o objetivo de facilitar a catalogação, coleta de tributos e análise da receita federal e outros órgãos públicos, além de dar uma boa margem para o mercado conhecer seus concorrentes e fornecedores.

De acordo com o faturamento podemos enquadrar as empresas pelos portes:

  • MEI (Microempreendedor Individual): Que pode faturar até R$60 mil no ano;
  • Microempresa: Que pode faturar até R$360 mil ;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): Que pode faturar até R$ 3 milhões e 600 mil (desde que o valor esteja acima de R$360 mil);
  • Empresa de médio porte: Este se divide em dois grupos, com piso acima de R$3 milhões e 600 mil e teto de R$6 milhões no primeiro grupo e piso de R$6 milhões e teto de R$20 milhões no segundo.
  • Empresa de grande porte: Como no caso acima, o primeiro grupo pode faturar de R$20 milhões a R$50 milhões no primeiro grupo e no segundo o faturamento deve ser superior à R$50 milhões (não tendo teto).

Você aprendeu o que é enquadramento de empresas por faturamento? Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários! Caso tenha interesse em saber mais sobre empreendedorismo e termos técnicos do mercado, assine nossa newsletter e receba conteúdos gratuitamente!

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