É cada vez mais comum ouvirmos falar sobre os diversos tipos de empresas que existem no Brasil, não é mesmo? Recentemente eu falei sobre o empreendedorismo individual, suas vantagens e importância. Hoje, vou dar continuidade ao assunto, mas vou falar sobre o que significa Simples Nacional.
Ao contrário do que muitos pensam, o Simples Nacional (conhecido também como Super Simples) não é um tipo de empresa, mas sim um regime de tributação. E se você tem uma pequena empresa, seja ela qual for, pode se inscrever nele.
A Lei do Simples Nacional foi criada com a intenção de simplificar a cobrança de impostos de empresas, juntando a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas empresas nos âmbitos do governo municipal, estadual e federal.
O Simples Nacional unifica oito tributos:
Como falei antes, microempresas e empresas de pequeno porte podem se enquadrar, porém, devem estar devidamente inscritas no Registro de Empresas Mercantis, respeitando os limites de faturamento:
Existem inúmeras vantagens que o Simples Nacional oferece, elencarei as principais:
Por unificar os tributos das esferas Federal, Estadual e Municipal, o Simples faz com que empresas que revendem produtos adquiridos de outras empresas não possam aproveitar os créditos de impostos no sistema cumulativo.
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