Saber como registrar uma marca internacionalmente é um procedimento primordial para empresas que desejam se tornar mais competitivas e projetar sua atuação em mercados estrangeiros. Mas, muitos empreendedores desconhecem esse processo e acham que se trata de uma etapa cara e burocrática.
Você também?
Então hoje eu vou explicar melhor como é possível fazer o registro de sua marca em países fora do Brasil, de forma menos custosa e mais fácil.
A União de Madrid é uma convenção internacional que garante a validade do registro de marcas e patentes para todas as nações pertencentes ao grupo.
Apesar do Brasil não ser integrante deste sistema, a partir do momento que se consegue o registro em um dos países membros da União de Madrid — como os da União Europeia, Estados Unidos, Austrália, Japão e China — é possível também obter o registro de marca válido para todas as outras 97 nações do protocolo.
Mas, afinal, como registrar uma marca em um desses países, Erico?
É bem simples!
O procedimento é parecido com o realizado no Brasil. O empreendedor entrega os documentos que comprovam a sua autoria sobre a marca e o instituo avalia, em até 18 meses, se há a possibilidade de registro ou se há alguma marca similar à sua já registrada nos países do protocolo.
A documentação deve ser traduzida para um dos seguintes idiomas: inglês, francês ou espanhol. Ela deve conter a exata representação da sua marca, documentos que atestam a existência da sua empresa em um dos países que faz parte do protocolo e os relatórios e formulários de requerimento preenchidos.
Se você tiver dificuldades com o idioma ou com a legislação internacional, pode pedir auxílio a um advogado ou a contratar uma consultoria de marcas e patentes especializada para fazer a sua representação junto ao órgão.
Vale ressaltar também que de acordo com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), o registro internacional de marca pelo Sistema de Madrid é menos burocrático e menos custosa também. Além disso, todo esse processo pode ser feito do Brasil mesmo.
Se você deseja levar a sua empresa para países que não fazem parte da União de Madrid, é preciso consultar a legislação local e fazer o pedido diretamente no país de destino da sua empresa. Os documentos também devem ser traduzidos no idioma do país para que possam ter validade.
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