Ao empreender, é preciso dominar assuntos que nem sempre estão ligados ao ramo do seu negócio. Saber fazer o cálculo da rescisão, por exemplo, é um desses conhecimentos recomendados para quem está abrindo uma empresa agora e, principalmente, para quem ainda não tem RH ou um funcionário dedicado a isso.
Sabendo dessa necessidade, criei um artigo que vai funcionar como um guia para você que precisa fazer contas e mais contas sobre a rescisão de contratos de trabalho CLT. Confira!
Para facilitar essa conta, primeiramente vou listar todas as informações que você precisa. Assim, não terá a necessidade de interromper a matemática e suas chances de errar diminuirão.
A base do seu cálculo precisa das seguintes informações sobre os funcionários demitidos:
Além dos dados acima, você não pode esquecer os valores que são de direito dos colaboradores. Portanto, considere também as seguintes variáveis, que incluem até o pagamento de impostos:
Para chegar ao valor final do cálculo da rescisão, você vai precisará somar e descontar todas as variáveis citadas acima. Mas, para que isso seja feito de forma correta, também é necessário se atentar às leis vigentes para o motivo da demissão ou do pedido dela.
Portanto, veja o que é preciso considerar nos três principais casos de demissão:
Quando é o funcionário que pede demissão, a empresa pode optar entre o aviso prévio trabalhado ou indenizado e o colaborador não tem direito à multa de 40% do FGTS, nem mesmo ao seguro-desemprego. Porém, recebe as outras verbas rescisórias normalmente.
Nesses casos, a empresa não precisa pagar a multa do FGTS, o 13º salário, as férias proporcionais com adicional de ⅓, o aviso prévio e muito menos o seguro-desemprego. Mas, mesmo com justa causa, é preciso fazer o pagamento do saldo de salário, das férias já vencidas (com ⅓), do salário família e também do banco de horas.
Quando a demissão acontece sem justa causa, o funcionário precisa receber todos os direitos de rescisão (como saldo salarial do mês, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais com ⅓, 13º salário, FGTS, multa de 40% do FGTS e até seguro-desemprego).
Como visto, existem muitas particularidades quando o assunto é o cálculo da rescisão de contrato. Por isso, caso tenha dúvidas, recomendo que continue navegando pelo blog e leia também com fazer o cálculo do 13° salário dos colaboradores.
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