A reforma das leis trabalhistas gerou polêmicas no Brasil. As medidas publicadas pela Lei 13.467/2017, de 14/07/2017, determinam uma série de exigências legais que afetam o trabalhador, o empregador e os direitos de ambos. Elaboramos um incrível quadro comparativo da reforma trabalhista, para te ajudar a entender melhor, acompanhe o artigo!
Os pontos que mais se destacam na comparação entre a antiga legislação e a atual, são as mudanças na CLT do trabalhador. Entenda mais:
Antes o período de compensação das horas era de até um ano, entretanto, com as mudanças, foi reduzido para apenas seis meses. Além disso, necessita de um acordo individual por escrito do funcionário.
A contribuição sindical sempre foi obrigatória para as empresas. Estas deveriam pagar 1 dia do salário do trabalhar no mês de março. Agora, o que vale é que este desconto é opcional e só ocorre com autorização do trabalhador.
Aquele que se sentisse ofendido deveria receber um valor atribuído de acordo com o convencimento do juiz. Agora as leis se tornam mais detalhadas e definem que :
A mesma medida vale para empregado e empregador.
Basicamente, aqui o empregado não recebe mais a totalidade do FGTS caso seja mandado embora e também não pode receber seguro-desemprego.
O horário de descanso ou almoço, antes era de no mínimo uma hora e agora cai para meia hora.
Antes a lei determinava que locais de difícil acesso, teriam o tempo gasto em deslocamento computados como hora de trabalho. Entretanto, isto não acontece mais.
Algumas das coisas que não podem mais ser negociadas em acordos coletivos são:
O que você achou destas mudanças apresentadas no quadro comparativo da reforma trabalhista? Deixe o seu comentário e continue acompanhando o blog Ignição Digital para mais conteúdos informativos!
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