A declaração anual do MEI, também chamada de DASN-SIMEI, é um dever dos microempreendedores. Esse documento tem como vantagem principal a regularização do negócio, pois, quando o indivíduo não presta contas sobre os rendimentos, ele pode ter o registro de MEI cancelado.
Em outras palavras, a não apresentação da declaração pode aumentar a burocratização, já que os profissionais que atuam como MEI pagam os tributos de maneira simplificada. Sobre esse assunto, você verá neste artigo:
A DASN-SIMEI é um documento que os microempreendedores devem apresentar para informar os rendimentos brutos que tiveram no ano anterior. A declaração pode ser preenchida de duas formas:
Na declaração anual do MEI, é necessário preencher todos os dados referentes à receita bruta anual, incluindo a venda de mercadorias e a prestação de serviços — com a emissão ou não de nota fiscal.
Caso o preenchimento seja feito fora do prazo dado pela Receita Federal, o empreendedor deverá pagar uma multa. Por isso, é importante ficar atento ao calendário de obrigações fiscais para evitar custos extras.
O prazo para a entrega da declaração é até o último dia de maio. Vale notar também que a DASN-SIMEI não tem relação com a Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, que deve ser entregue até o dia 31 de abril.
Basicamente, a DASN-SIMEI serve para que o governo saiba se um negócio continua se enquadrando ou não na condição de Microempreendedor Individual. De acordo com a Lei nº 10.406, de 2002, para ser considerado MEI — e, portanto, dispor de menos burocracia —, os seguintes requisitos precisam ser atendidos:
Por sua vez, para o empreendedor, a declaração é uma obrigação para que ele tenha algumas facilidades, como o pagamento menor de tributos, abertura de conta jurídica no banco e até a obtenção de licenças e alvarás.
Para fazer a declaração anual do MEI é bastante simples. Confira o passo a passo:
O primeiro passo consiste em entrar no Portal do Empreendedor e escolher a opção Declaração Anual — DASN-SIMEI. Nesse momento, o sistema irá solicitar o número do CNPJ.
Depois, será necessário clicar no ano sobre o qual deseja informar — isso é, o ano-base anterior ao do preenchimento da declaração. Em 2020, por exemplo, o microempreendedor irá optar por 2019.
Assim que for escolhido o ano, o programa irá solicitar o valor de receita bruta total, além de questionar se há algum empregado vinculado ao CNPJ. Quando esses dados forem informados, já será possível imprimir o documento e guardá-lo como um comprovante das obrigações fiscais.
Caso o microempreendedor tenha perdido o prazo, ele poderá fazer a declaração depois. No entanto, além das informações obrigatórias, também estará sujeito ao pagamento de multas.
A Declaração Retificadora só pode ser feita quando o contribuinte já preencheu as informações, mas deseja alterar algum dado.
Para facilitar na hora do preenchimento do documento anual do MEI, é importante:
Como visto, a DASN-SIMEI é um dever dos microempreendedores que merece atenção. A declaração deve ser feita dentro do prazo para evitar o pagamento de multas.
Além do mais, a não prestação de contas pode gerar o cancelamento do MEI, o que prejudicará em outros momentos, como a obtenção de alvará, abertura de conta CNPJ e as facilidades fiscais.
Para evitar problemas nessa questão, é importante manter um controle financeiro e emitir a declaração anual do MEI antes do prazo. Quer conferir mais dicas para o seu negócio? Continue na Ignição Digital!
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