Utilizamos o termo porte de empresa para identificar o tamanho de um negócio, seja ele micro, pequeno, médio ou grande. Você sabia que no Brasil, atualmente, existem alguns critérios para definir qual é o tamanho correto de uma empresa?
Antes de tudo é preciso compreender que existem vários órgãos brasileiros que contam com suas próprias classificações de porte. Porém, são todos bastante semelhantes.
No artigo de hoje nós vamos apresentar:
Basicamente, o porte de empresa serve para o mercado avaliar a potência econômica de uma companhia, de acordo com o seu faturamento (incluindo filiais), número de colaboradores, despesas fixas e extras.
Dessa forma, os órgãos controladores, como os municipais, estaduais e federais, tem o controle do tamanho das empresas abertas. Para o empreendedor, saber seu porte de empresa é conhecer mais a fundo os seus concorrentes e fornecedores, por exemplo. Porém, por que é tão importante?
Imagine que você está procurando um fornecedor e encontrou um grande número de empresas diferentes que podem te ajudar. Dependendo do tamanho da sua demanda, é possível eliminar várias da lista, segmentando apenas para as que se enquadram em seu porte.
Para isso, é preciso compreender como é feito o estudo do porte de empresa.
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No Brasil, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas classifica o porte de uma empresa de acordo com seus fins tributários e outros benefícios. Porém, na Receita Federal, a classificação é com base no faturamento anual.
Veja abaixo a forma mais comum para classificar o porte de uma empresa:
O Microempreendedor Individual é definido quando o negócio tem um só empreendedor. O modelo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006 e o faturamento anual é de 81 mil reais em 12 meses.
Uma microempresa pode ter, em média, até 20 funcionários e um faturamento anual de 360 mil reais.
EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte indicada para negócios que possuem até 100 funcionários. O faturamento anual limite é de 4,8 milhões de reais.
Se sua empresa conta com mais de 100 colaboradores e você fatura além do teto da EPP, seu contrato social deve ser assinado por um advogado. Esse termo é utilizado quando a empresa não enquadra-se em nenhum dos outros portes ou para quem tem como sócio uma pessoa jurídica.
Além dessas definições, também é possível classificar de uma outra maneira diferente:
Veja abaixo como funciona a classificação:
Quadro I – Classificação das MPEs segundo o número de colaboradores.
Porte da Empresa | Números de Empregados | |
Comércio e Serviços | Indústria | |
Microempresa | Até 9 | Até 19 |
Empresa de Pequeno porte | 10 a 49 | 20 a 99 |
Empresa de Médio porte | 50 a 99 | 100 a 499 |
Empresa de Grande porte | >99 | >499 |
Fonte: Sebrae (classificação utilizada pela área de Pesquisa do Sebrae) |
• – até 19 colaboradores — microempresa;
• – de 20 a 99 colaboradores — pequena empresa;
• – de 100 a 499 colaboradores — média empresa;
• – acima de 500 colaboradores — grande empresa;
• – até 9 colaboradores: microempresa;
• – de 10 a 49 colaboradores: pequena empresa;
• – de 50 a 99 colaboradores: média empresa;
• – acima de 100 colaboradores: grande empresa.
Quando um negócio ultrapassa o teto do faturamento anual de um determinado porte de empresa, por exemplo, de MEI passa a ser uma microempresa, será automaticamente desenquadrado e deverá entrar em contato com um contador para ajudar na tomada de decisões dos próximos passos de adequação à classificação.
No artigo de hoje você ficou sabendo como é feita a classificação do porte de empresas brasileiras. Viu também como o enquadramento é alterado e como classificar o seu negócio, de acordo com número de funcionários e faturamento anual.
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