4 Cuidados ao Elaborar um Contrato de Prestação de Serviço

contrato de prestação de serviço

Você sabe para que serve um contrato de prestação de serviço? É por meio deste documento que o responsável, denominado prestador, se compromete a de fato realizar determinado serviço à outra pessoa, neste caso, chamada tomadora. Mas o que deve conter especificamente neste papel? Quer saber mais? Acompanhe o artigo!

Quais cuidados devem ser tomados na elaboração de um contrato de prestação de serviço?

Os dois principais pontos a serem especificados no contrato de prestação de serviço — atuação regulada pelo Lei Federal n. 10.406 do Código Civil — são o tempo que o prestador irá levar para realizar o acordado, ou seja, o prazo de execução do serviço e o valor a ser pago pelo tomador. Contudo, ao elaborar este documento, é necessário tomar alguns cuidados, como:

1. Limite do prazo

Ao preencher o documento, é importante se atentar ao que está no Código Civil, principalmente no que diz respeito ao limite do prazo estipulado, onde este não poderá ter prazo maior que quatro anos. Outra questão é a proibição da inclusão de menores de catorze anos como prestadores de serviço, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

2. Registro em cartório

Com o contrato de prestação de serviço registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, o instrumento ganha validade inclusive para pessoas de fora da relação contratual. Por isso, a recomendação é que seja feito o registro público do documento, mesmo que o ato não seja uma obrigatoriedade.

3. Vínculo trabalhista

Vale salientar que um contrato dessa modalidade não tem vínculo trabalhista entre as partes, ou seja, não existe relação de subordinado, sendo o prestador autônomo perante o tomador. Essa é a diferença entre uma relação de empregado, onde o trabalhador fica à mercê das regras impostas pelo seu superior.

4. Contrato de empreitada

Na prestação de serviço, o prestador se compromete a realizar os serviços acordados, diferente de um contrato de empreitada, onde o responsável  deverá cumprir com a execução de uma obra e, por isso, consta que a sua obrigação é de resultado.

Isso significa que ao final do prazo determinado pelas partes, a obra deverá ser entregue concluída. Dessa forma, o contratado receberá de acordo com seu resultado, e não somente pela execução do trabalho.

Feito todas as considerações e com o contrato devidamente preenchido, prestador e tomador deverão assinar o documento, assim como duas testemunhas. Além disso, cada envolvido deve ter uma via do papel.

Tirou suas dúvidas sobre o contrato de prestação de serviço? Comente! E continue a acompanhar os conteúdos da Ignição Digital!

 

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