Você sabe o que é enquadramento de empresas por faturamento? Trata-se da definição do porte dela em relação ao valor faturado no negócio dentro de um determinado período de tempo.
O porte de empresa é um tema sempre presente no cotidiano do empreendedor e como não poderia deixar de ser, eu irei explicar um pouco sobre ele aqui no Ignição.
Tipo de empresa, enquadramento e tributação
Por ser um tema pouco debatido fora do ambiente empresarial, muita gente confunde enquadramento com o tipo de empresa. Entenda que, tipo de empresa está relacionado à constituição do negócio, ou seja, se ela possui apenas um dono, é uma sociedade limitada, sociedade anônima, capital aberto, dentre outras coisas. Já o enquadramento é referente ao porte, de acordo com seu faturamento. Com isso ela pode ser classificada como pequena, média ou grande (como veremos a seguir).
Tendo conhecimento do tipo de empresa e enquadramento é possível identificar a tributação exigida pelo governo para operar no Brasil. Como por exemplo o simples nacional, lucro presumido e o supersimples.
Inclusive, se você tiver dificuldades em identificar a melhor opção para seu negócio, confira o artigo sobre como fazer o planejamento tributário do seu negócio.
Descubra o que é enquadramento de empresas por faturamento
O enquadramento de empresas por faturamento nada mais é do que a classificação do porte referente ao total faturado divulgado para o governo. A criação dessa quantificação tem o objetivo de facilitar a catalogação, coleta de tributos e análise da receita federal e outros órgãos públicos, além de dar uma boa margem para o mercado conhecer seus concorrentes e fornecedores.
De acordo com o faturamento podemos enquadrar as empresas pelos portes:
- MEI (Microempreendedor Individual): Que pode faturar até R$60 mil no ano;
- Microempresa: Que pode faturar até R$360 mil ;
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): Que pode faturar até R$ 3 milhões e 600 mil (desde que o valor esteja acima de R$360 mil);
- Empresa de médio porte: Este se divide em dois grupos, com piso acima de R$3 milhões e 600 mil e teto de R$6 milhões no primeiro grupo e piso de R$6 milhões e teto de R$20 milhões no segundo.
- Empresa de grande porte: Como no caso acima, o primeiro grupo pode faturar de R$20 milhões a R$50 milhões no primeiro grupo e no segundo o faturamento deve ser superior à R$50 milhões (não tendo teto).
Você aprendeu o que é enquadramento de empresas por faturamento? Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários! Caso tenha interesse em saber mais sobre empreendedorismo e termos técnicos do mercado, assine nossa newsletter e receba conteúdos gratuitamente!
Muito bom, esclarecedor.
Abri uma hamburgueria artesanal recentemente. Tenho 3 funcionários (Atendente, Chapeiro e Entregador). Quero formalizar meu negócio, pois é o primeiro mês ainda. Estamos vendendo na média de R$ 150,00 por dia por enquanto. Fechamos 1 dia por semana, o que totaliza 26 dias de trabalho no mês, logo o faturamento mensal é de aproximadamente R$ 3.900,00 (projetando para 12 meses seria R$ 46.800,00 ao ano). Em qual categoria se enquadraria a hamburgueria, uma vez que o MEI não pode contratar mais de 1 funcionário? Eu poderia contratar o entregador, o chapeiro e o atendente como prestadores de serviços independentes ao invés contratá-los como funcionários do quadro da empresa, através de um contrato de prestação de serviços? O MEI pode contratar prestadores de serviço terceirizados ou ele é obrigado a contratar no quadro funcional da empresa? Desde já, muito obrigado pela atenção!
Os dados acima estão incorretos, a partir do ano de 2018 mudaram-se alguns valores. Se possível, corrigir.