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Saiba Como Fazer a Distribuição de Lucros do Simples Nacional

Erico Rocha
Escrito por Erico Rocha

Afinal, você sabe como fazer a distribuição de lucros do Simples Nacional? Diferentemente do que muitos pensam, não é tão difícil quanto parece fazer a execução da forma correta. Porém, para isso é necessário entender bem quem aplica-se a essa categoria.

Se você é um microempreendedor individual ou possui uma empresa de pequeno porte, já deve saber um pouco sobre o assunto. Agora, se vai abrir o seu primeiro negócio, acompanhe no artigo abaixo:

  • – o que é distribuição de lucro;
  • – o que é Simples Nacional;
  • – quem pode fazer parte;
  • – como fazer a distribuição de lucros.

Confira na íntegra!

O que é distribuição de lucro?

Antes de explicarmos como funciona a distribuição de lucros do Simples Nacional, primeiro, você sabe o que o termo “distribuição de lucro” significa?

A distribuição é uma das maneiras possíveis de se remunerar os sócios de uma empresa, e no caso do lucro, com base no valor líquido da empresa. Geralmente, é no contrato social que a porcentagem é estabelecida e o quanto cada um irá receber.

Não há obrigatoriamente uma periodicidade para o recebimento, podendo ser mensal, trimestral, semestral ou anual (após o fechamento do balanço patrimonial).

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional, nada mais é, do que um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Ele permite o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, isto é, de forma unificada, sendo eles oito:

  1. – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  2. – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  3. – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  4. – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  5. – Programa de Integração Nacional (PIS);
  6. – Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  7. – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  8. – Imposto sobre Circulação de Serviços (ISS).

Entre as principais vantagens de quem opta pelo Simples Nacional está a unificação da arrecadação de impostos, a redução da carga tributária, menos burocracia, contabilidade facilitada e a redução de custos.

É importante saber quem nem todos os empreendedores podem optar pelo Simples Nacional. Apenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem se atrelar ao regime.

Porém, o faturamento anual não é o único requisito para fazer parte do Simples. Há algumas regulamentações que não são permitidas, como é o caso de:

  • – outra pessoa jurídica como sócio participante no capital;
  • – filiais de empresa sediada fora do Brasil;
  • – empresas constituídas em formato de cooperativas;
  • – empresas que participem do capital de outra pessoa jurídica.

Basicamente, as organizações que se encaixam no Simples Nacional são as microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Como fazer a distribuição de lucros do Simples Nacional?

A opção mais viável para a distribuição de lucros do Simples Nacional para as empresas que adotam o regime, é calcular seus lucros por meio da DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).

Esse documento, que pode ser montado apenas por um contador com registro CRC, vai apurar todo o lucro líquido da empresa. A partir dessa constatação fica mais fácil distribuir as porcentagens para cada sócio e colaborador.

É importante se atentar, pois caso a sua declaração de imposto de renda não tenha o mesmo lucro assumido na DRE, será necessário pagar a diferença de tributação com juros e correção monetária.

Como funciona a isenção por presunção?

A isenção por percentuais de presunção é uma opção para as microempresas que não possuem uma contabilidade tão apurada. Nesse esquema, os valores serão determinado a partir da aplicação dos percentuais de presunção de lucros.

Para isso, deve-se subtrair o valor da guia do Simples Nacional pelo lucro bruto da empresa, de acordo com artigo 15 da Lei 9249/95.

Realiza-se uma soma do faturamento anual, logo, aplica-se a porcentagem fixa de presunção, sendo 8% para vendas e 32% para serviços.

Atenção: ainda que se opte por uma das formas de cálculo, o valor só poderá ser integralmente distribuído como lucro se não houverem dívidas, débito fiscal ou saldo negativo no caixa.

E a distribuição de lucros para MEI?

O MEI (microempreendedor individual) não possui sócios e pode reter apenas um funcionário em sua empresa. Essa modalidade foi criada para ajudar os pequenos negócios a se formalizar.  Os adeptos ao MEI podem desfrutar de INSS, facilidades para empréstimos e benefícios empresariais. Porém, na distribuição de lucros, algumas coisas podem ser diferentes.

O cálculo tende a ser mais simplificado, já que basta aplicar a porcentagem de isenção. Multiplica-se o faturamento por 8% para aqueles que trabalham com vendas, já os que estão na área de prestação de serviços, multiplicam pela alíquota de 32%. Assim define-se a isenção dos lucros.

Conclusão

Hoje você viu o que significa distribuição de lucro, como fazer os cálculos e como funciona a distribuição de lucros do Simples Nacional. Viu também  quem pode fazer parte do regime e que, ao todo, são oito tributos que podem ser unificados – o que facilitar muito a rotina de um empreendedor, né?

Comente aqui em baixo qual fórmula de cálculo é a ideal para o seu negócio. Continue acompanhando o blog Ignição Digital para mais conteúdos e dicas matadoras!

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