Existem alguns tipos diferentes de contrato de investimento em vigência hoje no país. Esses papéis poem ser, por exemplo, a garantia de que você está participando de um determinado investimento. Porém, também pode significar um contrato entre os investidores e os empreendedores de uma determinada organização.
Hoje a Ignição Digital te explica mais detalhadamente sobre dois tipos diferentes de contrato de investimento: o Contrato de Investimento Coletivo e o Contrato de Participação de Investimento. Ambos são bastante diferentes e são aplicados em situações distintas. Saiba mais!
Contrato de Investimento Coletivo
O Contrato de Investimento Coletivo (CIC) é, em poucas palavras, um instrumento utilizado para captação de recursos de um investidor público. No caso, é preciso que o valor arrecadado seja injetado em um projeto específico que já tenha sido estabelecido previamente. O projeto, no caso, precisa ser completamente implantado e gerido pelo empreendedor em questão. A partir daí, fica a critério do próprio empreendedor a divisão dos lucros que foram originados no projeto para aqueles que fizeram o investimento prévio.
Contrato de Participação de Investimento
Diferente do Contrato de Investimento Coletivo, o Contrato de Participação de Investimento envolve um investidor anjo. Um investidor anjo é aquela pessoa física que faz investimentos a partir de seu próprio capital pessoal em empresas que ele acredita que contem com um enorme potencial de crescimento, normalmente empresas que acabam de nascer. Esse formato é bastante utilizado quando falamos de start-ups.
Foi apenas em janeiro de 2017 que foi implementada a Lei Complementar 155/16, que trouxe novas regras para empresas do Simples Nacional. Antes disso, não havia a obrigação de existência de um contrato regulatório.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre os dois maiores formatos de contrato de investimento, é hora de entender quais são os cuidados que precisam ser tomados com cada um deles.
A principal e mais importante questão é a análise dos contratos junto a uma equipe jurídica ou um especialista da área. Jamais assine contratos — e isso não vale apenas para contrato de investimento — sem a leitura de um advogado. Diferentes possibilidades jurídicas existem em qualquer esfera e, se você não é um profissional de direito, dificilmente saberá analisar todas essas nuances.
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Gostei desta pagina, gostava muito de saber mais sobre contratos de investimentos