Se você é empreendedor, com certeza deve saber que vários fatores podem fazer com que uma empresa perca o rumo e entre numa situação de endividamento não é verdade?
Concorrência, má administração e a crise econômica, são apenas alguns desses motivos. O endividamento pode chegar a tal ponto, que pode ser necessário abrir um processo de recuperação judicial.
E, se for verificada a incapacidade de pagar o valor das dívidas, será preciso pedir a falência da empresa. Mas você sabe a diferença entre esses dois processos?
Se ainda não, fique tranquilo que vou te explicar tudo sobre esses dois termos!
O que é a Falência de Empresa?
O devedor pode decretar falência quando os ativos da sua empresa não são suficientes para quitar as dívidas contraídas. Nesse caso, é preciso que o empresário tenha cuidado na hora de tomar essa decisão que não é nada fácil!
Talvez você esteja se perguntando: “Apenas o dono da empresa pode decretar Falência da Empresa?”
Não! A falência de empresa pode ser decretada pelo próprio devedor; o cônjuge ou qualquer herdeiro devedor; o cotista ou acionista do devedor na forma da Lei ou do ato constitutivo da sociedade (Contrato ou Estatuto Social) ou qualquer credor pode abrir o processo de falência.
Nesse processo, são liquidados e vendidos os ativos da empresa e passa-se a pagar as dívidas com os credores, conforme a ordem prevista em Lei. Se houver sociedade, todos os membros têm obrigações com relação às dívidas, conforme sua participação na empresa.
O que é a Recuperação Judicial?
A recuperação judicial é utilizada para evitar a falência da empresa. Neste processo, são tomadas medidas para a reorganização econômica, administrativa e financeira da empresa, feitas com a intermediação da Justiça.
De modo geral, a empresa precisa passar por um processo de recuperação judicial quando está endividada e não consegue gerar lucro suficiente para cumprir suas obrigações, como pagar seus credores, impostos, fornecedores e funcionários.
Por isso, a recuperação judicial interessa não só ao devedor, mas também às outras partes envolvidas com a empresa. Esse é o caso dos credores e dos empregados, que terão seus interesses garantidos. Ou seja, haverá a possibilidade de recuperação dos créditos e da manutenção dos empregos.
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