Toda empresa, para exercer legalmente suas atividades e serviços, precisa estar inserida no sistema tributário federal. Para tal, dependendo do segmento e do porte da empresa, é possível escolher entre três tipos de regime tributário.
Quer saber mais sobre cada um deles e entender qual é a melhor opção para você? Confira detalhes neste artigo!
Do que se tratam os tipos de regime tributário?
Para a legalização de empresas abertas no país, para fins de apuração e arrecadação de impostos sobre o lucro obtido, precisa se encaixar em um dos tipos de regime tributário disponíveis. Somente assim ela poderá ser regularizada, emitir notas fiscais e pagar os impostos que incidem sobre seu funcionamento.
As principais diferenças residem na relação com o imposto de renda e com contribuições sociais, mas de modo geral, toda arrecadação é direcionada dependendo do lucro. Veja mais abaixo:
Simples Nacional
O principal objetivo da criação do Simples Nacional é reduzir a burocracia e o valor dos impostos. Por essa razão ele é exclusivo para MEI e empresas de pequeno porte, visto que gera uma diminuição significativa nas cargas tributárias.
Para fazer parte do regime, o valor de arrecadação anual não pode passar de quatro milhões e 800 mil reais. Além disso, para aderir é necessário ver se o ramo de atividade da empresa se encaixa nas limitações do Simples Nacional.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário obrigatório para bancos comerciais, sociedades de créditos e corretoras (factoring, financiamentos e investimentos). São incluídas também as empresas com faturamento bruto anual superior a 48 milhões de reais.
Não há, neste regime tributário, o interesse na redução das alíquotas ou da arrecadação de impostos. A burocracia também é mais presente principalmente nas comprovações de lucro obtido.
Existem, também, as chamadas obrigações acessórias, que são necessárias para declaração do lucro. Entre elas estão o Sped Contábil, o inventário e também é essencial fazer a DRE (Demonstração de Resultado do Exercício).
Lucro Presumido
O principal diferencial deste para os outros tipos de regime tributário é o desejo de simplificação do cálculo dos impostos. Neste, a Receita Federal presume o lucro com base na atividade que é exercida pela empresa.
É, então, relacionado um valor médio de lucro e alíquota à empresa, apontada pela legislação. Pode fazer parte deste regime as empresas com faturamento entre quatro e 78 milhões de reais anuais, e a adesão pode ser realizada no mesmo ano de constituição da empresa, desde que a receita bruta não esteja fora do limite apontado.
Há, também, declarações acessórias, mas são mais simples e exigem menos análises e documentos a serem entregues por parte do empresário.
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