Quando você escuta que uma pessoa quer vender suas férias, significa que ela deseja pedir por um abono pecuniário. Isso quer dizer que ela pode voltar 10 dias antes a trabalhar e receber um valor em dinheiro por isso.
Para o trabalhador, o benefício é que ele terá um dinheirinho extra. Já para a empresa, ela poderá contar com o colaborador trabalhando normalmente dentro da sua jornada de trabalho, ou seja, terá mais produtividade na empresa.
Neste artigo, você entenderá melhor sobre o assunto. Vamos abordar:
- • o que é o abono pecuniário;
- • para que ele serve;
- • como calcular esse abono.
O que é o abono pecuniário?
Abono pecuniário é quando o trabalhador decide abrir mão de um terço (⅓) de suas férias em troca de uma recompensa financeira.
Todos os colaboradores têm direito, se trabalharem em regime da CLT, a receber um período de descanso, chamado de férias, que pode ser de até 30 dias.
Porém, por lei, também é possível que o funcionário queira vender até 10 dias de suas férias para a empresa. Ou seja, ele oferece 10 dias de trabalho em troca de uma remuneração extra, antecipando, assim, sua volta às tarefas rotineiras da empresa.
Esse abono só pode ocorrer por meio de um pedido do empregado e não do empregador. Mas para contratações de regime em tempo parcial, não é possível recorrer a esse benefício.
Por que vender as férias? Entenda para que serve o abono
Os trabalhadores vendem suas férias com o intuito de receber um dinheiro a mais. Ao invés de gozarem de um período de descanso maior, optam por voltar ao trabalho e ganharem esse tempo em dinheiro.
É possível que a decisão seja tomada por diversos motivos, como necessidade financeira, dívidas pendentes, financiamento, adiantamento de pagamento ou apenas pelo simples fato de acharem que 20 dias já é o suficiente para aproveitarem do seu descanso.
Por outro lado, a empresa deve acatar o pedido, pois consta na Lei 13.467/17. Para ela, o benefício é ganhar produtividade e ter um funcionário trabalhando em dias a mais, evitando tarefas acumuladas ou sobrecarga na equipe, por exemplo.
Como calcular o abono pecuniário?
Segundo a Lei, é possível fracionar as férias em até três períodos. Porém, apenas um terço desse saldo pode ser vendido para a empresa.
Sendo assim, para calcular o abono pecuniário, é necessário fazer a conta em cima da remuneração de férias do colaborador.
Soma-se o salário do funcionário, mais ⅓. O valor final deve ser dividido em três, que serão os três períodos de 10 dias cada das férias. Desse cálculo, ⅔ será o valor das férias e ⅓ o valor do abono.
Veja o exemplo a seguir:
Soma-se o salário normal (R$ 6.000,00) + um terço constitucional (R$ 2.000,00). Dessa soma, teremos um total de R$ 8.000,00, que é o valor de 30 dias das férias remuneradas.
Do valor final (R$ 8.000,00), deve-se encontrar o ⅓ que será vendido. Para isso, divide-se o valor total por três. Ou seja, 8.000/3 = 2666,66.
Lembrando que ⅔ será o pagamento normal de férias e o ⅓ será o abono, ou seja, R$ 2666,66.
A diferença aqui é que os dois terços das férias serão pagos considerando a tributação normal. Já o abono não deve sofrer desconto do Imposto de Renda e do INSS.
Por fim, para os dias extras, deve-se dividir o salário total (R$ 6.000,00) por 30 (dias do mês). Com esse cálculo, terá o valor referente ao período ativo, ou seja, R$ 200,00 por dia. Desses 200, devemos contar os dias trabalhados, o que seria o período que vendeu-se as férias (10 dias).
R$ 200,00 x 10 (dias) = R$ 2.000,00.
Assim, o valor que a empresa deve pagar a mais a esse empregador, acrescentado ao salário de um mês de trabalho normal, é de R$ 2.000,00.
Conclusão
Você aprendeu, neste artigo, que o abono pecuniário é o famoso “vender um período das férias”. Esse período não pode ultrapassar 10 dias e é um pedido feito pelo trabalhador e não pela empresa.
Muitas pessoas recorrem a esse recurso para ganhar um dinheiro extra. Para a empresa, ela terá um trabalhador atuando por um período maior, o que ajuda no dia a dia. Por fim, viu como calcular o abono pecuniário.Leia mais artigos como este no site da Ignição Digital e mantenha-se informado sobre questões trabalhistas!