A marca é o bem mais precioso da sua empresa. Todos os elementos de identificação do seu negócio, como nomes, logos e identidade visual serão baseados na sua identidade de marca. É claro que você não quer correr o risco de ter a sua ideia usurpada, não é mesmo?
Além disso, o Registro de Marcas, realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é importante tanto para se proteger contra plágios, como para garantir a exclusividade nacional sobre a exploração de sua propriedade intelectual.
Por esse motivo, é especialmente importante que os empreendedores digitais registrem as suas marcas, já que os produtos e serviços que oferecem são intangíveis, o que torna impossível o registro de patentes.
Uma vez concedido o registro da marca, o empreendedor terá exclusividade sobre ela durante 10 ano, mas é preciso utilizá-la. Ele ser renovado sempre no último ano de sua vigência e terá a mesma validade, de mais 10 anos.
Como obter o seu registro de marcas?
Fazer o registro de marca é bem simples: todo o processo é feito através do site do INPI ou pelos correios e pode ser acompanhado online. Veja o que você precisa fazer:
Pesquisa de marcas
Esta etapa não é obrigatória, mas pode gerar uma bela economia para o seu negócio. Ela consiste em fazer uma pesquisa na base de dados do INPI em busca de outras marcas que possam ser iguais ou parecidas com a que você deseja registrar.
A ação evita que você entre com o pedido de registro de uma marca que já seja protegida ou que tenha semelhanças tamanhas que possam gerar confusão com as já existam. Além disso, esse ato pode, consequentemente, fazer o seu pedido de registro ser negado.
Cadastro no e-INPI
Com a certeza de que a sua marca é realmente inédita, você deve fazer um cadastro no sistema e-INPI, gerar uma GRU (Guia de Recolhimento da União) e pagar uma taxa referente ao pedido de registro em qualquer banco até o seu vencimento.
O valor desta taxa varia de acordo com o solicitante. Pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, instituições de ensino, cooperativas e entidades sem fins lucrativos têm desconto, por isso é importante avaliar com cuidado a maneira como você deseja registrar a marca.
Entrada do pedido
Somente após o pagamento da GRU é possível entrar com o pedido de registro de marcas. Que pode ser feito pelo sistema online ou pelos correios.
Você deve reunir todos os documentos que identifiquem a sua empresa (caso entre com o pedido em nome de um CNPJ), seus documentos pessoais e todos os elementos da sua marca, como o nome, o logo e as cores que a identifiquem. Registrar o domínio do seu site no INPI também é uma medida para garantir que só você poderá usá-lo.
Cada pedido registrado deve conter alguns anexos — que serão exigidos dependendo dos elementos que você apresente — tais como projetos de embalagens, caso você queira proteger um tipo de formato especial para os seus produtos, como o caso da garrafa de Coca-Cola, por exemplo.
Deferimento do pedido
Após o pedido ser registrado no sistema e publicado em sua revista institucional, há um prazo de 60 dias para que seja feita a contestação do seu registro. Isso significa que pessoas e empresas que tenham marcas registradas podem contestar o seu pedido de registro de marca, se considerarem que ela é muito similar a que possuem. Se isso acontecer, o valor da sua GRU não será reembolsado, por isso é importante fazer a pesquisa de marcas antes de iniciar o processo.
Caso tudo ocorra bem, o INPI concederá o registro de sua marca. Para finaliza, você deve pagar uma nova taxa, correspondente a proteção por 10 anos, para só depois usá-la.
Ola excelente informacoes, tenho uma holding de empresas e preciso registrar a marca, irei entrar em contato.