Abrir formalmente sua empresa é um marco histórico na vida de um empreendedor. É o momento em que o negócio ganha nome, forma e a responsabilidade pelo caminho que foi escolhido se torna realmente palpável, pois agora é oficial! Contudo, para chegar a esse momento é preciso preencher e criar uma série de documentos, entre eles o contrato de sociedade.
O contrato social é um documento essencial para o nascimento de qualquer empresa que possua mais de um sócio. É nesse contrato que ficam acertados os direitos, deveres e parcelas de cada associado da empresa. Como todo documento, ele necessita de algumas cláusulas, que são obrigatórias para a sua validação. Confira quais são elas a seguir.
A especificação dos sócios deve constar: nome, profissão, endereço e um breve perfil profissional. Assim como informações relacionadas a cônjuge e filhos de cada um.
Além dos dados pessoais de cada sócio, é preciso registrar o valor investido por cada sócio. Esse valor é dividido em quotas. O valor de cada quota deve ser igual, porém a quantidade de quotas adquiridas por cada sócio é que determina a participação de cada um na empresa.
Por exemplo, supondo que no seu contrato social esteja determinado que cada quota de participação na empresa valha R$100. E cada sócio investe R$ 1.000,00 no início do negócio. Logo, cada um dos sócios terá 10 quotas de participação da empresa. A totalidade de quotas corresponde ao capital social do negócio.
Determinadas as quotas de participação, chega a hora de definir qual será a remuneração e os retornos financeiros de cada sócio.
Os sócios da empresa têm direito a uma espécie de salário por exercer suas funções dentro da empresa. Esse valor, mensal, é o pró-labore e deve ser contabilizado nos custos operacionais do negócio. É importante escolher um valor equilibrado, já que ele influencia diretamente na capacidade da empresa de gerar lucro.
Não entendeu? O pró-labore é contabilizado como um custo para a empresa, ou seja, tem o mesmo efeito contábil de uma folha de pagamento, por exemplo. O lucro, por sua vez, é a diferença entre o faturamento total e os custos, ou seja, o valor que sobra em caixa após o pagamento de todas as despesas do negócio, entre elas o pró-labore.
Uma vez definida a remuneração mensal dos sócios, é a vez de determinar como será feita a partilha do lucro do negócio. Essa partilha deve ser proporcional à quantidade de quotas adquiridas por cada sócio no início do contrato.
O sócio que investe mais no começo do negócio tem direito a uma parcela maior dos lucros.
Também deve ser determinada a frequência e as datas permitidas para retiradas dos lucros. É muito importante definir isso com consciência, já que para cada retirada será necessário fazer um balanço contábil.
Outro ponto crucial a ser registrado no contrato de sociedade é o estabelecimento de regras para a administração da empresa. No documento devem estar especificadas quais decisões podem ser tomadas por cada sócio de forma independente e quais necessitam da aprovação de todos para poderem valer.
Também são definidas as regras de sucessão dos sócios que vierem a falecer, as normas para a dissolução da sociedade e a definição de um sócio administrador, que será responsável pela gestão do negócio.
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