Segundo o IBGE, 45 milhões de brasileiros são portadores de algum tipo de deficiência. Pensando nesse cenário, cada vez mais as empresas devem se preocupar com a acessibilidade, garantindo a integridade e assegurando o direito de ir e vir dessa população.
Além disso, de acordo com a lei, as empresas são obrigadas a garantir tanto o acesso quanto a inclusão de pessoas com deficiência. O não cumprimento das obrigações é passível de multa.
As empresas que se importam com o próximo e oferecem acessibilidade à população transmitem uma mensagem de acolhimento, contribuindo para uma visão positiva do negócio.
Neste artigo você verá:
- – o que é acessibilidade;
- – qual a multa para empresas não acessíveis;
- – como tornar seu negócio acessível.
O que é acessibilidade
De acordo com a LBI em seu art. 3º, inciso I, o conceito de acessibilidade é:
“possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
Portanto, o termo significa a possibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida usufruir dos espaços e das relações sociais com segurança e autonomia.
Qual a multa para empresas não acessíveis?
Existem diversas leis sobre o tema, sendo as principais:
Lei Brasileira de Inclusão (LBI)
Na LBI não há um valor específico para a multa. Porém, caso seja constatada uma infração da lei, a organização é processada.
Com o processo, o juiz é o responsável por decidir qual o valor a ser pago.
Lei de Cotas
A Lei de Cotas estabelece que empresas com 100 ou mais funcionários tenham entre 2% a 5% de trabalhadores portadores de deficiência.
Para garantir o cumprimento da norma, são feitas fiscalizações mensalmente pelo Ministério Público do Trabalho.
Em caso de descumprimento, a multa é calculada com base no número de dias que a empresa esteve abaixo do mínimo de funcionários com deficiência exigido pela lei.
Os valores cobrados por dia, de acordo com a Portaria Interministerial Ministros de Estado do Trabalho e Previdência Social – MTPS/MF Nº 1 DE 08.01.2016, são:
- I – De R$ 2.143,04 a 2.571,65 para empresas de 100 a 200 empregados;
II – De R$ 2.571,65 a R$ 2.785,95 para empresas de 201 a 500 empregados; - III – De R$ 2.785,95 a R$ 3.000,25 para empresas de 501 a 1000 empregados;
- IV – De R$ 3.000,25 a R$ 3.214,55 para empresas com mais 1000 empregados.
É importante ressaltar que, de acordo com essa portaria, o valor máximo a ser pago é de R$ 214.301.536,00.
Como tornar seu negócio acessível
Existem diversas formas de tornar o negócio acessível, são elas:
1. Atitudinal
Tal acesso diz respeito ao comportamento das pessoas sem preconceitos, estereótipos, estigmas e discriminações.
Para garantir essa atitude em sua empresa, é preciso conscientizar a todos os funcionários sobre atos e ações que possam ser preconceituosas ou discriminatórias, como tratar a pessoa com deficiência como incapaz ou utilizar termos ofensivos e nocivos.
Para essa conscientização, é possível investir em palestras e redes de conversa que discutam o tema.
2. Arquitetônica
É promover a adequação de espaços e a extinção de barreiras físicas e ambientais, que possam, de alguma forma, impossibilitar acessos.
Exemplos: rampas, elevadores e banheiros adaptados, calçadas com piso tátil, etc.
3. Metodológica
Tal forma de acesso diz respeito aos procedimentos da empresa. Por exemplo, nos processos seletivos todas as pessoas podem participar plenamente de todos os testes e dinâmicas?
Se algo aplicado nessas entrevistas não for acessível para todos, quer dizer que existe a barreira metodológica, e o procedimento deverá ser repensado.
4. Instrumental
Nesse tipo de acessibilidade, é assegurado ao colaborador que ele tenha acesso às ferramentas necessárias para realizar o seu trabalho.
Por exemplo, uma pessoa cega tem acesso a um software de leitor de tela no computador?
5. Programática
Está relacionada às normas, leis e regimentos que respeitam e atendem as necessidades das pessoas com deficiência.
No desenvolvimento das políticas internas, se necessário, utilizar adaptações que possibilitem a integração de todos.
6. Inclusão e acessibilidade nas comunicações
Diz respeito ao acesso de todos à mensagem transmitida por sua empresa, como a presença de intérpretes de Libras ou legendas para pessoas surdas e audiodescrição de imagens para pessoas cegas.
Conclusão
É possível implementar os mais variados tipos de acessibilidade dentro das empresas. Mas, para isso, é preciso um envolvimento da liderança e o desenvolvimento e fortalecimento da cultura organizacional como um todo.
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