Antes de aprender a calcular o valor do adicional noturno, primeiro é preciso compreender exatamente o que ele é e como influencia no dia a dia de um colaborador. A primeira coisa que se deve compreender é que a hora noturna não tem o mesmo tempo do que a diurna, ela conta com 52 minutos e 30 segundos, ao invés de 60 minutos. Consequentemente, uma jornada de oito horas acaba tornando-se uma jornada de apenas 7 horas.
A classe de trabalhadores que atua fora do horário comercial precisa de uma atenção maior porque esse tipo de função demanda mais esforço e pode vir a causar problemas de saúde. As funções de trabalho noturno que mais conhecemos são gari, garçom, piloto, policial, vigia e segurança.
Como calcular o valor do adicional noturno?
O valor da hora noturna sofre um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. Para calcular o valor do adicional, primeiro é preciso descobrir quanto vale a hora de trabalho, dividindo o valor do salário pelo total de carga horário do mês. Depois disso, basta multiplicar o valor da hora trabalhada por 20%, ou seja, por 0,2. O resultado é o valor do adicional noturno.
Pontos importantes para considerar
É importante frisar que é considerado um trabalhador noturno aquele que profissional cujo trabalho se inicia das nove da noite de um dia até as cinco da manhã do outro. O cálculo deve ser considerado em todos os outros benefícios recebidos além do salário, como férias, FGTS e 13°, por exemplo.
Outro ponto de atenção é referente ao assunto das horas extras. Horas extras noturnas também devem contar com o adicional. É preciso acrescentar 50% sobre o valor da hora comum e, depois, mais 20% sobre a hora noturna.
Considerando um salário de R$ 1.000.00 e uma jornada de trabalho de 200 horas:
Valor da hora: 1000/200 = 5
20% do valor da hora: 5 x 0,2 = 1
Portanto, neste caso, o valor que deve ser acrescido é de um real por hora.
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