A CND Trabalhista — também chamada de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — é um documento necessário para a participação das empresas em licitações públicas. Ela serve para comprovar que uma organização não tem dívidas na Justiça do Trabalho e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Além da vantagem de poder prestar serviço para o governo, o documento permite que as empresas consultem informações sobre outras instituições, para saber se vale ou não a pena fechar negócios. Neste artigo, você entenderá melhor:
- o que é e para que serve a CND Trabalhista;
- quem pode tirar a certidão;
- como emitir o documento.
O que é e para que serve a CND Trabalhista?
A CND Trabalhista foi instituída em 2011 pela Lei nº 12.440. A certidão ganhou bastante destaque no meio jurídico por alterar a Lei das Licitações (8.666/93) e passar a ser exigida para a participação em licitações.
Além disso, na prática, ela serve como uma garantia para a empresa e para o empregado, pois comprova que a organização não tem pendências na Justiça do Trabalho. Ou seja, não há dívidas em aberto com os colaboradores e ex-colaboradores.
É muito importante que o empreendedor esteja atento a esse documento. A negativação pode interferir diretamente nos negócios. Isso porque ela gera uma imagem negativa para empresa na hora de se posicionar no mercado, negociar com fornecedores e até contratar novos talentos.
Caso a organização tenha débitos em aberto, um possível parceiro pode desistir de fazer negócios, por exemplo.
Para evitar as complicações decorrentes de uma certidão com pendência, é necessário pagar em dia os acordos trabalhistas e acompanhar a situação pela internet.
Quem pode tirar a CNDT?
A CNDT pode ser emitida por todas as empresas que não tenham débitos trabalhistas. Caso haja alguma pendência, o documento será “positivo” ou “positivo com efeito negativo”.
- negativa: quando não há pendências relacionadas ao CNPJ pesquisado;
- positiva: quando existem débitos trabalhistas que não foram pagos no prazo certo;
- positiva com efeito de negativa: situação em que a empresa tem algum processo, mas que ainda não foi julgado.
Por meio da certidão negativa, a organização pode ser habilitada para participar de licitações públicas. Em outras palavras, é possível prestar um serviço ou vender um produto para a Administração Pública.
Como se trata de um documento fundamental para participar dos processos licitatórios, é importante que ele seja providenciado antecipadamente. No entanto, vale ficar atento à validade da certidão, já que ela precisa ser atualizada a cada seis meses.
Como emitir a certidão?
Para consultar e emitir a certidão, é bastante simples. Basta que a pessoa interessada acesse o Tribunal Superior do Trabalho e insira alguns dados, como CPF e CNPJ.
No portal do TST, o usuário pode consultar, emitir e regularizar dentro do prazo de 30 dias a documentação. Vale notar que a certidão tem validade de 180 dias. Após esse período, é necessário fazer uma nova busca.
A validade existe, pois a situação das empresas não é permanente. Uma organização que atualmente não tem débitos em aberto pode ter daqui a um mês. O inverso também se aplica — empresas com pendências podem resolvê-las e, assim, sair da condição de positiva para negativa.
Cabe notar ainda que a emissão da CND Trabalhista não substitui a Certidão de Ações Trabalhistas. Enquanto a primeira se trata apenas das dívidas, a segunda indica se a empresa possui ações em aberto na justiça.
A Certidão de Ações Trabalhistas é emitida no Tribunal Regional do Trabalho e, diferentemente da CNDT, requer uma burocracia maior e até o pagamento de uma taxa. Porém, o documento referente às ações não é obrigatório para participar de licitações.
Conclusão
A CND Trabalhista é um documento muito importante para as empresas, porque permite que elas participem de licitações e prestem serviço para o governo. Além disso, o comprovante de regularização de débitos na Justiça do Trabalho é positivo para a imagem corporativa, tanto na hora de fechar parcerias quanto ao contratar colaboradores.
Para emitir essa certidão é bastante simples e não necessita de qualquer custo. No entanto, a CNDT só vale por 180 dias. Após esse período, é preciso emitir um novo documento comprobatório.
Quer saber mais sobre outras certidões que as empresas precisam ter? Leia outros conteúdos da Ignição Digital!