Como Calcular o Pró-Labore

pró-labore

Depois de formalizar a empresa e formar os primeiros processos de gestão de pessoas, chega a hora de definir a remuneração de sócios e executivos. Sendo eles as pessoas que ficam por mais tempo dentro da empresa, muitas vezes sem ter horário para ir embora, como fazer essa determinação? O pró-labore é o sistema escolhido para remunerar o setor administrativo no contrato social da empresa. Saiba como calculá-lo a seguir!

Entenda o que é o pró-labore

De origem latina, a palavra pró-labore significa “pelo trabalho”. O pró-labore, nada mais é do que o valor mensal pago aos sócios de uma empresa (empresário, eireli, etc.) Seria basicamente o salário mensal.

Embora pago mensalmente, o pró-labore é diferente de um salário pago ao funcionário, pois ele não tem incidência do Fundo de Garantia, férias ou décimo terceiro. Ele tem incidência do INSS, Imposto de Renda e é calculado com base na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Como calculá-lo?

De acordo com a Legislação Brasileira, o pró-labore é calculado de maneira diferente de um salário. Na lei, não existe um valor mínimo de retirada do pró-labore, mas a tabela do INSS pode ser usada como base, já que ela define o teto mínimo e o teto máximo para arrecadação. Vale ressaltar que o teto mínimo equivale a um salário mínimo.

Mas, como chegar ao valor exato? Uma dica é pensar no valor que você pagaria a um funcionário que exerce todas as funções que o administrador da sua empresa exerce.

O cálculo também deverá levar em conta a participação dos sócios no capital social. Já os sócios que não possuem função administrativa na sociedade, devem receber por meio de juros sobre o capital próprio, bonificação ou meio de distribuição de lucros.

Depois de ajustar o valor, ele deve ser formalizado para que tenha validade jurídica no direito trabalhista. Esse procedimento pode ser feito com cláusulas específicas no contrato social da empresa registrado na Junta Comercial.

O pró-labore é obrigatório?

Vale dizer que a emissão do pró-labore começa a valer a partir do primeiro mês que a empresa registra faturamento em sua contabilidade. Além disso, o administrador indicado no contrato social é obrigado a pagar a Previdência Social. Caso não haja registro do pró-labore pago ao administrador de sua contabilidade, ela pode ser arbitrada por um fiscal de receita e ser obrigada a pagar uma quantia referente ao INSS.

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