Saiba Como Realizar o Cálculo da Rescisão

Saiba como fazer o cálculo da rescisão

Ao empreender, é preciso dominar assuntos que nem sempre estão ligados ao ramo do seu negócio. Saber fazer o cálculo da rescisão, por exemplo, é um desses conhecimentos recomendados para quem está abrindo uma empresa agora e, principalmente, para quem ainda não tem RH ou um funcionário dedicado a isso.

Sabendo dessa necessidade, criei um artigo que vai funcionar como um guia para você que precisa fazer contas e mais contas sobre a rescisão de contratos de trabalho CLT. Confira!

Informações necessárias para o cálculo da rescisão

Para facilitar essa conta, primeiramente vou listar todas as informações que você precisa. Assim, não terá a necessidade de interromper a matemática e suas chances de errar diminuirão.

Dados base

A base do seu cálculo precisa das seguintes informações sobre os funcionários demitidos:

  • data de admissão;
  • data de demissão;
  • último salário pago;
  • número de dependentes;
  • motivo da rescisão.

Valores que devem ser consideradas

Além dos dados acima, você não pode esquecer os valores que são de direito dos colaboradores. Portanto, considere também as seguintes variáveis, que incluem até o pagamento de impostos:

  • saldo de salário no mês de demissão;
  • aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • depósito e saque de FGTS;
  • desconto do INSS;
  • desconto de Imposto de Renda;
  • seguro-desemprego;
  • comissões, horas extras, gratificações, multas ou adicionais.

Formas de fazer o cálculo da rescisão

Para chegar ao valor final do cálculo da rescisão, você vai precisará somar e descontar todas as variáveis citadas acima. Mas, para que isso seja feito de forma correta, também é necessário se atentar às leis vigentes para o motivo da demissão ou do pedido dela.

Portanto, veja o que é preciso considerar nos três principais casos de demissão:

1. Pedido de demissão

Quando é o funcionário que pede demissão, a empresa pode optar entre o aviso prévio trabalhado ou indenizado e o colaborador não tem direito à multa de 40% do FGTS, nem mesmo ao seguro-desemprego. Porém, recebe as outras verbas rescisórias normalmente.

2. Demissão por justa causa

Nesses casos, a empresa não precisa pagar a multa do FGTS, o 13º salário, as férias proporcionais com adicional de ⅓, o aviso prévio e muito menos o seguro-desemprego. Mas, mesmo com justa causa, é preciso fazer o pagamento do saldo de salário, das férias já vencidas (com ⅓), do salário família e também do banco de horas.

3. Demissão sem justa causa

Quando a demissão acontece sem justa causa, o funcionário precisa receber todos os direitos de rescisão (como saldo salarial do mês, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais com ⅓, 13º salário, FGTS, multa de 40% do FGTS e até seguro-desemprego).

Como visto, existem muitas particularidades quando o assunto é o cálculo da rescisão de contrato. Por isso, caso tenha dúvidas, recomendo que continue navegando pelo blog e leia também com fazer o cálculo do 13° salário dos colaboradores.

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