Confira o Quadro Comparativo da Reforma Trabalhista

quadro comparativo da reforma trabalhista

A reforma das leis trabalhistas gerou polêmicas no Brasil. As medidas publicadas pela Lei 13.467/2017, de 14/07/2017, determinam uma série de exigências legais que afetam o trabalhador, o empregador e os direitos de ambos. Elaboramos um incrível quadro comparativo da reforma trabalhista, para te ajudar a entender melhor, acompanhe o artigo!

O que chamou atenção no quadro comparativo da reforma trabalhista

Os pontos que mais se destacam na comparação entre a antiga legislação e a atual, são as mudanças na CLT do trabalhador. Entenda mais:

Banco de Horas

Antes o período de compensação das horas era de até um ano, entretanto, com as mudanças, foi reduzido para apenas seis meses. Além disso, necessita de um acordo individual por escrito do funcionário.

Sindicato

A contribuição sindical sempre foi obrigatória para as empresas. Estas deveriam pagar 1 dia do salário do trabalhar no mês de março. Agora, o que vale é que este desconto é opcional e só ocorre com autorização do trabalhador.

Processo por danos morais

Aquele que se sentisse ofendido deveria receber um valor atribuído de acordo com o convencimento do juiz. Agora as leis se tornam mais detalhadas e definem que :

  • caso leve – teto de até três salários;
  • caso grave- teto de até 50 vezes o salário;

A mesma medida vale para empregado e empregador.

Demissão sem justa causa

Basicamente, aqui o empregado não recebe mais a totalidade do FGTS caso seja mandado embora e também não pode receber seguro-desemprego.

Intervalo IntraJornada

O horário de descanso ou almoço, antes era de no mínimo uma hora e agora cai para meia hora.

Transporte

Antes a lei determinava que locais de difícil acesso, teriam o tempo gasto em deslocamento computados como hora de trabalho. Entretanto, isto não acontece mais.

Não se negocia em acordo coletivo

Algumas das coisas que não podem mais ser negociadas em acordos coletivos são:

  • repouso semanal remunerado;
  • salário mínimo;
  • férias;
  • licença maternidade e paternidade;
  • aposentadoria;
  • seguro contra acidente de trabalho;
  • direito de greve;
  • seguro-desemprego;
  • valor nominal do 13º;
  • salário-família.

O que você achou destas mudanças apresentadas no quadro comparativo da reforma trabalhista? Deixe o seu comentário e continue acompanhando o blog Ignição Digital para mais conteúdos informativos!

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