Quem quer ter seu próprio negócio rapidamente e tem um capital inicial disponível busca sempre uma opção mais clara e certa de sucesso, que é a franquia. Não que seja uma garantia de lucro, mas sem dúvida é uma chance mais possível, principalmente se for algo relacionado a empresas grandes. Porém, tudo pode dar errado, e se der, como sair de uma franquia sem ter tantas consequências? Darei algumas dicas neste artigo!
Vale a pena se franquear?
Antes de falarmos a respeito de como sair de uma franquia, é importante colocar em questão o ponto que envolve a vantagem existente em se franquear à marca X ou Y.
Muitas vezes, apostar em uma franquia parece uma escolha melhor do que abrir um negócio do zero. Porém, é necessário que você entenda bem a proposta e também leia com muita atenção e total cautela os contratos oferecidos pelo franqueador.
Ali não só estarão (ou devem estar) todas as demonstrações de que as franquias oferecem boa possibilidade de lucratividade, mas também as limitações e regras jurídicas envolvidas no franqueamento.
Adquiriu uma franquia para trabalhar em casa ou alugou uma unidade, achou que valia a pena e não deu certo? Acontece! É possível sair.
Como sair de uma franquia por divergências contratuais
Todo contrato entre franqueado e franqueador, bem como a relação existente entre ambos é focado em um negócio de médio a longo prazo. Por isso a saída de uma franquia, principalmente no início do período acordado, pode ser uma dor de cabeça.
Caso haja qualquer divergência nas cláusulas contratuais previamente apontadas, o franqueado poderá entrar com processo judicial para investigação do caso, o que acarretará uma ação que possivelmente culminará no recebimento de indenização e da multa rescisória estipulada no contrato pelo requerente.
Como sair de uma franquia por desistência
O ideal, primeiramente, é que todas as questões que envolvem a desistência ou retirada do franqueado da rede estejam expostas de maneira clara no contrato. Isso inclui multas, consequências e particularidades da empresa diante do comando de suas franquias. O mesmo vale para uma possível transferência da unidade para terceiros.
Você, como franqueado, no entanto, deve ter em mente que todos os pontos estabelecidos em contrato que regem a relação de trabalho são apontados pelo franqueador e não podem ser alterados se a mudança ferir de alguma maneira o plano de negócios ou a política da empresa. Ou seja, desde que o contrato esteja correto, não há razão para que a rescisão seja solicitada a não ser qualquer motivo particular de sua parte.
Entenda que, apesar de tudo, desistir do negócio antes do tempo acordado é um distrato das cláusulas, por isso é necessário dar entrada em um instrumento judicial que contenha as seguintes especificações explicadas:
- 1. Quitação ampla, rasa, geral e irrevogável entre as partes;
- 2. Previsão de pagamento à franqueadora por taxas em aberto (ou isenção oferecida pela parte);
- 3. Devolução pelo franqueado de manuais e quaisquer documentos relacionados à franquia;
- 4. Descaracterização de fachada e unidade franqueada;
- 5. Cessação do uso da marca, bem como da venda de produtos e serviços pelo sistema da franqueadora;
- 6. Possibilidade de recompra do estoque e de equipamentos ou de revenda dos itens para mercado consumidor e outros franqueados;
- 7. Devoluções, multas e indenizações, bem como a confirmação de suas aplicações ou isenções.
É muito difícil que um franqueado consiga sair de uma franquia sem perder ao menos parte do que investiu, mas às vezes é a melhor saída. Avalie sua situação com cuidado!
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