Entenda o que é Período Aquisitivo e Concessivo de Férias

Entenda o que é Período Aquisitivo e Concessivo de Férias

Todo colaborador que é contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) tem o direito de tirar férias remuneradas. Para saber em que momento ele pode aproveitá-lo, você precisa entender sobre período aquisitivo e concessivo de férias. 

Em poucas palavras, esse período é o prazo que, de acordo com a lei, o colaborador passa a ter o direito de gozar dos seus 30 dias de férias. 

O empregador precisa prestar muita atenção nas regras da CLT para se planejar, organizar a empresa e garantir os direitos do colaborador. 

No conteúdo que eu preparei para você hoje, vou falar sobre a diferente desses dois períodos e mostrar como fazer os cálculos corretamente. 

Tendo tudo isso mente é mais mais fácil se organizar para manter a empresa rodando mesmo sem aquele colaborador valioso. 

Quando o colaborador tem direito às férias?

Quando contratado por meio de um regime CLT, o colaborador precisa, obrigatoriamente, passar por dois períodos diferentes antes de ter o direito de entrar de férias. 

O período aquisitivo e concessivo de férias é exatamente o que define quais são as obrigações da empresa e do colaborador em relação à CLT. 

Veja abaixo o que significa cada um deles e como o RH da empresa deve se manter atento para não ter problemas no futuro:

O período aquisitivo de férias

Quando, em uma empresa, o colaborador precisa trabalhar 12 meses consecutivos para ter o direito de tirar férias, esse tempo é chamado de período aquisitivo. 

Após esses 12 meses, passa a vigorar o período concessivo. 

Por exemplo: Se um colaborador foi contratado no dia 1º de fevereiro de 2019, no dia 1º de fevereiro do ano de 2020 ele cumpre o período aquisitivo. A partir daí, ele entra no concessivo.

Dessa forma, a cada 12 meses trabalhados, o colaborador adquire o direito de férias sem ter prejuízo no salário e valendo como tempo de serviço. 

Porém, caso o colaborador tenha faltas não justificadas, precisa ficar atento. 

De acordo com o art. 130 da CLT, funciona da seguinte forma:

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

O período concessivo de férias

Os 12 meses subsequentes ao período aquisitivo é o que chamamos de período concessivo. 

De acordo com a lei, esse é o prazo que a empresa tem para conceder ao colaborador o seu direito de férias. 

Por exemplo. Se no dia 1º de fevereiro de 2020 o colaborador completou o período aquisitivo, a organização tem até o dia 1º de fevereiro de 2021 para permitir que ele goze de seus 30 dias de férias. 

Porém, também existe a possibilidade de uma negociação entre o colaborador e o empregador negociar esse tempo. 

Ele pode, de acordo com a jurisprudência, tirar uma parte das férias antes desse período vencer e uma parte depois. 

Conclusão

O melhor caminho para cumprir as regras trabalhistas e se manter dentro da lei é sabendo exatamente quais são os direitos expostos na CLT. Assim, você evita ter prejuízos no futuro. 

Ao longo desse conteúdo eu mostrei para você:

  • – o que é o período aquisitivo e concessivo;
  • – quando o colaborador deve tirar suas férias;
  • – há a possibilidade de negociação. 

Aqui na Ignição Digital eu sempre trago os melhores insights e dicas para você levar sua empresa para o próximo nível. Confira as novidades!

Fórmula de Lançamento - Ebook

Pela primeira vez na história, Erico Rocha e Leandro Ladeira criaram a oferta mais surreal da Black Friday. Não fique de fora dessa, preencha o formulário para saber mais sobre a oferta.

Mais Informações

De acordo com as Leis 12.965/2014 e 13.709/2018, que regulam o uso da Internet e o tratamento de dados pessoais no Brasil, ao me inscrever autorizo Erico Rocha a enviar notificações por e-mail ou outros meios e concordo com sua Política de Privacidade.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *