Todo colaborador que é contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) tem o direito de tirar férias remuneradas. Para saber em que momento ele pode aproveitá-lo, você precisa entender sobre período aquisitivo e concessivo de férias.
Em poucas palavras, esse período é o prazo que, de acordo com a lei, o colaborador passa a ter o direito de gozar dos seus 30 dias de férias.
O empregador precisa prestar muita atenção nas regras da CLT para se planejar, organizar a empresa e garantir os direitos do colaborador.
No conteúdo que eu preparei para você hoje, vou falar sobre a diferente desses dois períodos e mostrar como fazer os cálculos corretamente.
Tendo tudo isso mente é mais mais fácil se organizar para manter a empresa rodando mesmo sem aquele colaborador valioso.
Quando o colaborador tem direito às férias?
Quando contratado por meio de um regime CLT, o colaborador precisa, obrigatoriamente, passar por dois períodos diferentes antes de ter o direito de entrar de férias.
O período aquisitivo e concessivo de férias é exatamente o que define quais são as obrigações da empresa e do colaborador em relação à CLT.
Veja abaixo o que significa cada um deles e como o RH da empresa deve se manter atento para não ter problemas no futuro:
O período aquisitivo de férias
Quando, em uma empresa, o colaborador precisa trabalhar 12 meses consecutivos para ter o direito de tirar férias, esse tempo é chamado de período aquisitivo.
Após esses 12 meses, passa a vigorar o período concessivo.
Por exemplo: Se um colaborador foi contratado no dia 1º de fevereiro de 2019, no dia 1º de fevereiro do ano de 2020 ele cumpre o período aquisitivo. A partir daí, ele entra no concessivo.
Dessa forma, a cada 12 meses trabalhados, o colaborador adquire o direito de férias sem ter prejuízo no salário e valendo como tempo de serviço.
Porém, caso o colaborador tenha faltas não justificadas, precisa ficar atento.
De acordo com o art. 130 da CLT, funciona da seguinte forma:
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
O período concessivo de férias
Os 12 meses subsequentes ao período aquisitivo é o que chamamos de período concessivo.
De acordo com a lei, esse é o prazo que a empresa tem para conceder ao colaborador o seu direito de férias.
Por exemplo. Se no dia 1º de fevereiro de 2020 o colaborador completou o período aquisitivo, a organização tem até o dia 1º de fevereiro de 2021 para permitir que ele goze de seus 30 dias de férias.
Porém, também existe a possibilidade de uma negociação entre o colaborador e o empregador negociar esse tempo.
Ele pode, de acordo com a jurisprudência, tirar uma parte das férias antes desse período vencer e uma parte depois.
Conclusão
O melhor caminho para cumprir as regras trabalhistas e se manter dentro da lei é sabendo exatamente quais são os direitos expostos na CLT. Assim, você evita ter prejuízos no futuro.
Ao longo desse conteúdo eu mostrei para você:
- – o que é o período aquisitivo e concessivo;
- – quando o colaborador deve tirar suas férias;
- – há a possibilidade de negociação.
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