Com a aproximação do final de ano, muitos empreendedores ficam apreensivos com o pagamento de encargos e benefícios que são direito do trabalhador, como é o caso do cálculo do 13º salário dos colaboradores que atuam na sua empresa.
Para que o empreendedor não fique em maus lençóis no final do ano é importantíssimo que ele se prepare e guarde a quantia necessária para o pagamento do 13º salário durante todo o ano. Um bom planejamento financeiro é o melhor instrumento para isso.
O que é o 13º salário
Sancionado em lei pelo ex-presidente João Goulart em 1962, o 13º salário corresponde a uma correção feita no pagamento das semanas extras trabalhadas ao longo do ano e não remuneradas no mesmo período.
Isso acontece porque alguns meses do ano possuem mais do que quatro semanas e o salário mensal não contempla a variação dos dias trabalhados a mais em cada um dos meses. Se fosse assim, a remuneração devida aos colaboradores poderia variar todos os meses, dificultando o cálculo da folha de pagamento.
A forma encontrada para sanar esta distorção é o pagamento de 4 semanas a mais no final do ano. Para entender este cálculo basta fazer a seguinte conta: o ano possui 52 semanas, mas se multiplicarmos 4 semanas por 12 meses, teríamos 48 semanas. Faltam justamente as 4 semanas, ou seja, um salário a mais para o colaborador.
Vamos supor que o seu colaborador receba R$ 1.000 por mês. Dividindo esta quantia por 4 semanas, o valor da sua remuneração semanal é de R$ 250. Ao multiplicar os R$ 250 pelas 52 semanas do ano, temos a quantia total de R$ 13.000. Justamente o valor de 13 salários mensais.
É por esta razão que o pagamento da gratificação é feito proporcionalmente caso o colaborador entra ou sai da empresa antes de completar os 12 meses de trabalho.
Como calcular o quanto devo guardar para o pagamento do 13º salário
O empreendedor precisa aprovisionar o valor a ser pago como 13º salário desde o início do ano. O ideal é aprovisionar 8,33% sobre o salário bruto de todos os colaboradores mensalmente. Esta porcentagem corresponde a 1/12 do 13º. Se o empreendedor for disciplinado nesta economia, não terá dificuldades em honrar com a remuneração ao final do ano.
Contudo, é importante estar preparado para imprevistos, já que a primeira parcela pode ser requerida pelo colaborador para recebimento junto com as férias, caso elas ocorram entre fevereiro e novembro, e a empresa seja notificada por escrito no mês de janeiro do ano corrente. Deste modo o ideal é que o aprovisionamento, a partir do segundo semestre seja maior, prevendo a despesa do ano seguinte.
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