Normais Legais Para Sucessão Empresarial

Veja como funciona a sucessão empresarial

A sucessão empresarial acontece quando a direção de uma companhia é transferida para outra pessoa, algo muito comum em empresas longevas.

De modo geral, não há alterações nas atividades práticas, no entanto, sempre existem dúvidas quanto ao procedimento legal, então, resolvi esclarecer as principais questões sobre o assunto. Veja!

A sucessão empresarial ocorre apenas de pai para filho?

Não. A palavra “sucessão” pode até sugerir isso, mas diversos tipos de transferência de empresa podem ser compreendidos como sucessão empresarial. Entre eles, as incorporações, alienações, cisões, fusões, vendas, mudança de empresa individual para sociedade ou em casos de alterações no número de sócios.

Quando mudanças significativas são feitas na estrutura jurídica de uma empresa também é configurada sucessão.

Como ficam as dívidas e tributos da companhia?

Quando a sucessão empresarial acontece, o novo responsável também herda todos os tributos devidos e até mesmo as multas moratórias ou punitivas até a data da aquisição do estabelecimento. É isso o que diz o art. 133 do Código Tributário Nacional.

Mas há também a determinação do art. 1.146 do Código Civil, de que o sucessor passa a ser responsável pela dívidas contabilizadas, mas que o alienante se torna um devedor solidário por até um ano, isto é, pode ser cobrado pelo credor.

Qual o destino correto dos créditos da empresa?

Se as dívidas são herdadas, agora você deve estar se perguntando sobre os créditos, certo? Pois saiba que em casos de sucessão empresarial o art. 1.149 do Código Civil diz que o sucessor passa a obter os créditos da empresa.

Nesse processo, se o antigo dono não agir de má fé, as dívidas podem ser quitadas.

Os contratos também são transferidos?

Sim. Ao passo que as dívidas e créditos são herdados, o novo responsável pela empresa também sucede os contratos realizados anteriormente, exceto se eles forem de cunho pessoal.

Além disso, o art. 448 da CLT também determina que a sucessão empresarial não altere os contratos de trabalho, pois ele é realizado entre o empregador, que é a empresa, e o trabalhador.

A CTPS deve ser alterada?

Se houver mudanças jurídicas, como a razão social ou o endereço da empresa, essa alteração deve ser registrada na parte de anotações gerais da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, sendo que a “nova empresa” passa a ser responsável pelo pagamento de todos os direitos trabalhistas.

Agora que já sabe os principais pontos da sucessão empresarial, o que acha de esclarecer suas dúvidas sobre Gestão e Produtividade? Continue navegando no meu blog e encontre artigos que podem te ajudar!

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