Praticamente tudo o que precisa ser formalizado é assinado ou rubricado, não é mesmo? Porém, você já ouviu falar ou sabe o que é assinatura eletrônica?
Hoje vou apresentar o significado deste conceito para que possa entender sua funcionalidade e a diferença entre assinatura digital — termo que confunde a maioria das pessoas!
Entenda o que é assinatura eletrônica
Cada vez mais as tecnologias avançam e a constante atualização amadurece as transações comerciais. Muito do que antes precisava de uma conversa presencial para ser formalizado, agora pode ser acordado por meios digitais, à distância.
Não é incrível este tipo de mudança? Por isso, é fundamental entender o que é assinatura eletrônica para saber como ela pode ser vantajosa no seu cotidiano
Assinatura eletrônica ou digital?
Os dois termos parecem sinônimos, mas não são. Preciso explicar cada um separadamente, assim entenderá de forma precisa.
A assinatura eletrônica pode ser toda e qualquer forma de identificar você e efetuar operações. Podem ser assinaturas eletrônicas: senhas, tokens softwares de assinatura por geolocalização, entre outras. Portanto, as assinaturas digitais também são eletrônicas. A diferença está nos detalhes.
A digital conta com uma criptografia assimétrica, a fim de proporcionar mais segurança para as transações possíveis. Dessa forma, torna-se uma maneira de garantir um alto grau de autentificação.
Essa assinatura é chancelada pelo Instituto Nacional de Tecnlologia da Informação. Ou seja, conta com um padrão elevado. Portanto, é fundamental ter este certificado para assinar digitalmente um documento, de forma legal.
Quais os benefícios?
Existem algumas vantagens que pode fazer a diferença na sua rotina de trabalho. Afinal, saber o que é assinatura eletrônica e passar a utilizá-la pode acrescentar ao seu dia a dia:
- • agilidade — para não ter que esperar por reuniões presenciais e correr o risco de perder um negócio, uma possível prospecção;
- • segurança — com a criptografia e a certificação, tem a garantia de mais segurança para suas transações;
- • economia — evita gastos de deslocamento, além de ser uma atitude muito mais sustentável em relação aos materiais;
- • organização — como os documentos assinados são eletrônicos, você terá um controle muito maior de tudo o que já foi assinado e do que ainda entrará em processo.
Se está em dúvida sobre a legalidade das assinaturas eletrônicas, descomplico para você! Por meio da Medida Provisória 2.200-2, de 2001, no artigo 10:
“Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.”
Os documentos declarados são considerados verdadeiros pela ICP-Brasil, assegurados pela Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916 – Código Civil.
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