Sua empresa é varejista, atacadista, produtora ou importadora? Então tenho um assunto delicado e complexo para tratar com você: a substituição tributária. Por estar diretamente ligada ao recolhimento de impostos, essa ação requer muita atenção. Você precisa entender o processo do início ao fim para não ter problemas. Vamos lá?
O que é a substituição tributária?
Antes de tudo, vou te ajudar a entender o conceito de substituição tributária. Criado como uma forma de combater a sonegação fiscal e a informalidade, este regime atribui a responsabilidade pelo pagamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de toda uma cadeia de produção a um único contribuinte.
Isto é, em uma cadeia onde há produtor, atacadista, varejista e consumidor final, o responsável pela arrecadação do ICMS será o primeiro. Ou seja, o produtor deve reter o próprio ICMS e todos os outros que seriam pagos nas operações futuras, das vendas do atacadista ao varejista e dele ao consumidor.
Portanto, isso permite que a arrecadação aconteça antes mesmo da saída ou circulação das mercadorias. Não é à toa que o regime é chamado de substituição tributária para frente, a mais comum das substituições.
Quem paga a substituição tributária?
Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o funcionamento desse regime e, por isso, podem estar arcando com impostos a mais ou a menos. Para evitar problemas com o fisco, entenda quem paga a substituição tributária.
Esse regime é válido para qualquer contribuinte do ICMS, contudo não são todas as indústrias e produtos que estão submetidos à contribuição do ICMS. A lista dos contribuintes desse imposto é extensa e constantemente atualizada.
Portanto, há sempre inclusão e exclusão de produtos. Mas, de forma geral, esse é um imposto cobrado das pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações comerciais envolvendo circulação de mercadoria ou prestações de serviços, como comunicação ou transporte interestadual e intermunicipal.
Como calcular a substituição tributária para frente
Para calcular a substituição tributária, recomendo que você já tenha algumas informações em mãos, para facilitar. Portanto, separe:
- o ICMS Inter da operação própria;
- o ICMS das operações subsequentes;
- a alíquota de ICMS Intra, que é a alíquota aplicada dentro do estado de destino;
- o percentual da Margem de Valor Agregado (MVA), que é a margem de lucro estimada pelo governo (contando com a margem do distribuidor e também do vendedor final);
- e a alíquota de IPI, caso tenha.
Diante disso, você terá os dados necessários para fazer a base do ICMS da substituição tributária, que deve ser conforme a fórmula abaixo: Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) * (1+(%MVA / 100).
Depois, para chegar ao valor do ICMS de substituição tributária, use essa outra fórmula: [Base do ICMS ST * (Alíquota do ICMS Intra / 100)] – Valor do ICMS Inter.
Com as fórmulas ficou mais prático, não é mesmo? Para ficar ainda mais informado, leia também meus artigos sobre o que é Lucro Presumido, o que é e-CNPJ e o que significa Simples Nacional. E continue navegando pelo Ignição Digital para ainda mais conteúdos de qualidade!