Quais as Principais Diferenças Entre Empresas LTDA e S/A?

conheça as diferenças entre empresas ltda e s/a

Antes de montar um negócio próprio, é muito importante entender o que são as empresas LTDA e S/A. Isso ajuda a identificar e escolher o modelo jurídico que mais se adequa ao que deseja. Enquanto uma organização é mais complexa, mas oferece a possibilidade de captar ativos na bolsa, a outra exige menos burocracia para ser aberta e mantida.

A legislação brasileira determina diversas regras para cada regime empresarial. Entenda melhor quais são as diferenças entre LTDA e S/A.

Principais diferenças das empresas LTDA e S/A 

O primeiro aspecto para entender as empresas LTDA e S/A é que a primeira, também chamada de limitada, é regulada pelo Código Civil Brasileiro. Já as organizações do tipo S/A, isso é, sociedades anônimas, têm uma lei própria. 

As empresas LTDA têm uma administração mais simples que pode ser exercida por apenas uma pessoa. Uma exemplo dessa simplicidade está no fato das limitadas não precisarem publicar os atos societários, só registrá-los na junta comercial competente. 

Por sua vez, as empresas S/A possuem mais regras a serem seguidas. Além disso, elas podem negociar ações na bolsa de valores e emitir títulos de crédito — portanto, podem arrecadar mais fundos. 

O que a lei diz sobre as empresas limitadas

As empresas limitadas são o modelo de sociedade mais comum no Brasil. Nesse tipo de negócio, existem dois ou mais sócios, sendo que eles não precisam exercer a mesma atividade. 

Nas LTDA, cada sócio responde pelo total de capital investido. Então, se uma pessoa investiu R$ 50 mil e outra R$ 15 mil, as duas são responsáveis pelos R$ 65 mil. 

Em caso de prejuízo, não é possível retirar o dinheiro da empresa para pagar os lucros aos sócios. O montante, nesse caso, só pode ser usado para garantir a estabilidade da organização. 

Outro aspecto importante é que nas empresas limitadas a responsabilidade dos sócios é restrita. Por esse motivo, os bens pessoais deles ficam protegidos se houver débitos e/ou falência. 

Além disso, o capital social das LTDA é dividido em quotas que podem ter valores diferentes. O poder de decisão de cada sócio está relacionado com o capital social que cada um tem, independentemente do total de quotas. 

Diferentemente das empresas S/A, nas limitadas a manutenção de um livro de administração só é obrigatória se a organização tiver mais de 10 sócios ou houver alguma previsão determinada em conselho. 

Quais são as regras para empresas anônimas?

Para ter uma empresa anônima, a lei exige que algumas regras sejam seguidas. É necessário, por exemplo, ter ao menos dois diretores e conselho fiscal. A legislação também prevê a existência de um Conselho de Administração que, embora não seja obrigatório, ajuda a estabelecer as diretrizes da corporação. 

Ao contrário das quotas das organizações limitadas, nas anônimas, o capital é dividido em ações que são registradas em um livro próprio. Essas ações podem ser negociadas na bolsa de valores e no mercado de balcão. 

Dependendo do número de ações que uma pessoa detém, será o quanto ela impacta nas decisões da empresa. Nesse sentido, alguém que possui 3% de ações em uma organização, por exemplo, tem mais influência nas resoluções do que quem tem 1%. 

Outra regra que as S/A precisam seguir diz respeito às publicações. Os atos societários devem ser divulgados no diário oficial e em um jornal de grande veiculação. Essa exigência é feita para garantir mais transparências aos negócios. 

As empresas anônimas também precisam manter, ao menos, seis livros societários. Porém, nas empresas anônimas abertas, o Livro de Presença dos Acionistas e o Livro de Registro de Ações Nominativas podem ser eletrônicos, se houver deliberação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

Como abrir uma empresa LTDA ou S/A?

Depois de entender as diferenças das empresas LTDA e S/A, o interessado em abrir um negócio com mais uma pessoa precisa atender a alguns pré-requisitos. É preciso, por exemplo, contratar um contador para fazer a escrituração e a entrega de outras obrigações. 

Também é necessário ter o auxílio de um advogado, responsável pelo contrato social, distribuição de lucros, dividendos, etc. 

Por ser bastante complexa em diversos pontos, a legislação brasileira exige conhecimento aprofundado para que seja bem entendida. Por essa razão, é importante contar com profissionais confiáveis na hora de abrir uma empresa LTDA ou S/A. 

Conclusão

As empresas LTDA e S/A são bastante comuns no Brasil. As primeiras também são chamadas de limitadas e tem o capital social dividido em quotas. Já as S/A, ou anônimas, são negócios mais complexos, cujo capital pode ser dividido em ações. 

Antes de abrir uma organização com um ou mais sócios, é importante conhecer as particularidades e exigências que estão na lei para esses dois negócios. Além disso, é fundamental contar com um advogado e um contador para evitar problemas. 

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