Aprenda a Fazer o Cálculo de Horas Extras

cálculo de horas extras

Segundo a legislação, os trabalhadores que ficarem um tempo a mais da sua jornada de trabalho estipulada em contrato, têm direito a serem remunerados com cerca de 50% a 100% sobre o valor pago por hora normal de serviços prestados. Mas você sabe como fazer o cálculo de horas extras? Veja a seguir!

Como a empresa deve fazer o cálculo de horas extras?

O primeiro passo é estar ciente do valor pago ao colaborador por hora. Em seguida, divida o valor da remuneração mensal pelo total de horas que foram trabalhadas no mês correspondente. Por exemplo, se a jornada é de 44 horas semanais, divide-se por 220 para descobrir o valor da hora do funcionário.

Como, legalmente, o percentual pago da hora extra é de 50%, deve-se somar ao valor da hora 50% desse mesmo montante, chegando então ao cálculo de horas extras correto. Exemplificando: se o salário mensal é de R$ 600 ao mês e a jornada é de 220 horas, logo, o valor da hora é de R$ 2,72, sendo a hora extra  R$4,08.

E o adicional noturno?

Diferente da hora extra, que se refere às horas de atividade após a jornada comum de trabalho, temos o adicional noturno, que diz respeito ao horário trabalhado das 22h às 5h, especificamente.

Para chegar neste cálculo, basta somar 20% ao valor da hora noturna, mais 50% deste valor total. Por exemplo, se a remuneração for de R$900 ao mês e a jornada de 220 horas, sendo o valor da hora R$ 4,09, com o percentual noturno, temos R$ 4,91. Adicionando os 50%, o valor é R$ 7,36 por cada hora noturna realizada além da jornada.

Cálculo de horas extras aos finais de semana e feriados

Sabemos que em algumas jornadas, a hora extra é realizada aos finais de semana e feriados. Nesta realidade, o colaborador deve ser remunerado com 100% do valor correspondente à sua hora, portanto, recebendo o dobro do que recebe normalmente.

Para entender mais facilmente, veja o seguinte exemplo: com um salário mensal de R$ 900 e o valor da hora sendo R$ 4,09, ao trabalhar nos fins de semana e feriados, a hora passará a valer R$8,18.

Por fim, para que ninguém saia prejudicado, tanto empregado como empregador, o cálculo de horas extras deve se basear na legislação que rege determinada questão. Por isso, é importante saber qual é a prática da empresa no momento de aceitar a proposta de trabalho.

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